quinta-feira, 29 de julho de 2010

Decreto regulamenta programa federal Um Computador por Aluno

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe).
Além do presidente, assinam o decreto os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Educação, Fernando Haddad, de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Miguel Jorge, e Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende.
De acordo com o texto, o programa do governo federal pretende promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, com a aquisição de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
A aquisição dos computadores será realizada por meio de licitação pública, segundo o decreto.
Ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos do programa, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa.
Segundo o decreto, para efeito de inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto traz ainda informações sobre etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos.
De acordo com o texto, são beneficiárias do Recompe pessoas jurídicas habilitadas que exerçam atividade de fabricação dos equipamentos e que sejam vencedoras do processo de licitação e pessoas jurídicas que exerçam a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora da licitação. Segundo o decreto, empresas que optam pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Recompe.
O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas.

Fonte: www.polouab.com

terça-feira, 13 de julho de 2010

Cresce total de professor sem diploma no ensino básico

O número de professores que lecionam no ensino básico sem diploma de curso superior aumentou entre 2007 e 2009, segundo o Censo Escolar do Ministério da Educação. Atualmente, os professores sem curso superior somam 636 mil nos ensinos infantil, fundamental e médio - o que representa 32% do total. Em 2007, eram 594 mil.
O crescimento vai na contramão das políticas públicas adotadas nos últimos anos para melhorar a formação dos docentes no País. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, o Brasil deveria ter todos os seus professores de ensino fundamental e médio com curso superior - projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional prorroga esse prazo por mais seis anos e estende a obrigatoriedade também para o ensino infantil.
A Bahia é o Estado com o maior número de professores que lecionam sem diploma: eles eram 101 mil em 2009, dois terços do total. Mas mesmo em São Paulo ainda há 2.025 docentes sem diploma atuando no ensino médio - teoricamente, a etapa do ensino com mais conhecimentos específicos, como matemática e física, que mais exige uma formação superior.
Para o governo federal, o principal motivo de os índices de professores com formação superior não terem crescido, apesar dos investimentos públicos na formação, está no grande contingente sem diploma na educação infantil, etapa do ensino cuja oferta teve maior aumento no País nos últimos oito anos. O curso superior não é obrigatório no ensino infantil, mas o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001, tinha como meta que 70% dos professores dessa etapa conseguissem o diploma no prazo de dez anos.
O governo federal, em parceria com Estados e universidades, tem um programa de ensino a distância para professores, além de créditos e bolsas para os docentes que entram na faculdade. Atualmente, a maior aposta do governo federal está no Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. A intenção é formar, nos próximos cinco anos, 330 mil professores que atuam na educação básica e ainda não são graduados.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Vai a Plenário projeto que exige nível superior para professores de educação básica


A exigência de curso superior para professores da educação básica já está no Plenário do senado. O projeto de lei que prevê tal exigência (PLC 280/09) foi aprovado no início da tarde desta terça-feira (6) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), quando também se acatou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência.
- Talvez possamos aprová-la em Plenário ainda hoje [terça] - declarou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do requerimento.
O texto que passou na Comissão de Educação foi modificado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria. Essa versão permite que os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
A senadora reiterou que, dessa forma, os professores com curso Normal podem continuar atuando em creches e pré-escolas. Também podem continuar lecionando nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, mas nesse caso terão de obter o curso superior no prazo citado para manter suas atividades.
A pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi incluída no projeto a previsão de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Ao justificar a medida, Cristovam citou como exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado recentemente.
- O Ideb contabiliza quem está na escola, mas não quem está fora dela. É por isso que o recenseamento é importante - argumentou.
Para introduzir essas medidas, o projeto altera diversos itens da Lei nº 9.394, de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 5.395/09. Se for aprovado no Senado (onde tramita como PLC 280/09) com as atuais modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.
Fonte: Agência Senado por Ricardo Koiti Koshimizu

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